Organizar actividade pedestre - PR

Para organizarmos uma actividade pedestre o mais importante e essencial é termos pessoas, amigos e amigas que gostem: de caminhar, da naturaeza, de rir, de aprender, de conhecer, de observar, e, em volta de uma mesa, não é preciso ser grande, beber um copo e saborear alguns dos produtos regionais que encontramos no caminho. Havendo estes ingredientes, humanos, sociais e naturais é muito fácil organizar uma actividade pedestre.
Preparar uma actividade pedestre de pequena rota - PR
  • Escolher o percurso de acordo com o publico alvo a que se destina: Caminheiros experientes, famílias com crianças, grupo de amigos...
  • Planificar e programar toda a actividade desde a saída até ao regresso.
  • Durante o caminho, perante alguma adversidade, manter a calma e tomar decisões que mantenham a serenidade e tranquilidade do grupo, se tiveres que retroceder será uma prova de prudência e inteligencia.
  • Nunca partas sozinho para um percurso, caminha sempre com um ou mais companheiros.
  • Consulta a documentação escrita e mapas referente ao percurso.
  • Informa-te acerca da previsão meteorológica. Na serra o tempo pode-se alterar com facilidade.
  • Informar os participantes da programação da actividade com antecedência.

2 comentários:

Alírio Camposana disse...

Amigo Zé, uma pequena correcção e dois comentários:

Deduzo que essa actividade pedestre decorra em zona não protegida, pois se o for, haverá obrigatoriedade de licenciamento junto do Instituto de Conservação da Natureza.

Por outro lado, há sempre a possibilidade de usufruir dos trilhos pedestres sob orientação de Guias com formação adequada, que proporcionarão uma experiência diferente, enriquecera e, porventura mais segura.

Uma vez mais não nos forneces pistas acerca da Fonte onde retiraste as "normas" que elencas no teu artigo!

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Boa Tarde.
Caros caminheiros. Apenas uma "achega" acerca do licenciamento de actividades de pedestrianismo em áreas protegidas. Estas actividades deixaram de ser licenciadas e taxadas pelo Dec. Lei Nº108/2009 de 15 de Maio. Por isso apenas há que dar conhecimento ao ICN da data e local onde se pretende realizar a actividade.
Saudações pedestrianistas.
António
( de Castelo Branco)